Marca de Posição
Há anos, as empresas vêm desenvolvendo novos meios para chamar a atenção dos consumidores, o que fez com que companhias inovadoras começassem a aplicar em suas marcas ou signos, em determinadas posições específicas, cores, símbolos e outros itens que permitissem que o consumidor reconhecesse a marca pela simples identificação visual, não somente pela visualização do logotipo, mas também por essas características específicas colocadas nos produtos ou serviços. Um exemplo famoso de marca de posição é a cor vermelha no solado dos sapatos da famosa marca Louboutin.
Tendo em vista a importância e a relevância do tema Marca de Posição no cenário jurídico, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI, no sentido de regular e proteger esse tipo de registro de marca, publicou, em 21 de setembro de 2021, a Portaria nº 37, datada de 13 de setembro de 2021, regulamentando o registro dessa espécie de marca, trazendo maior segurança jurídica e proteção para as empresas.
Importante registrar, por oportuno, que o INPI definiu marca de posição como: “aquela formada pela aplicação de um sinal em uma posição singular, específica e invariável de um determinado objeto suporte, resultando em conjunto capaz de identificar a origem empresarial e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins”.
Dessa forma, algumas características capazes de representar a marca tradicional podem ser registradas por serem consideradas criações singulares daquelas, que a identificam, não podendo ser copiadas por concorrentes ou falsificadores.