Lei do “Salão Parceiro” é julgada constitucional pelo STF
A Lei do Salão Parceiro quando criada, teve-se como principal propósito, a regularização de profissionais de beleza que antes eram contratados de forma autônoma, tais como: profissionais cabeleireiros, manicures, pedicures, dentre outros. Através dessa regularização, tornou-se possível a criação de um contrato de prestação de serviços entre as partes envolvidas, ou seja, o profissional e o salão de beleza, sem reconhecimento de vínculo empregatício.
No dia 28/10/2021, a Lei 13.352/16 (Lei do Salão Parceiro), foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n. 5625.
O Ministro Nunes Marques votou pela constitucionalidade da lei do “salão-parceiro”, registrou que, “é pertinente logo adiantar que os profissionais da área da beleza não recebem salário; mas recebem, proporcionalmente, ao serviço que eles mesmos prestam ao cliente.”
O Ministro registrou, ainda, que a mencionada Lei, na verdade, supriu uma lacuna a fim de “sacramentar” uma relação social já existente “e bem consolidada no meio”. No mais, Nunes Marques afirmou que o “O princípio da valorização do trabalho não se concretiza apenas com a tradicional fórmula do vínculo empregatício(…)Há de se facultar aos trabalhadores, e aos empregadores, alternativas legítimas para que exerçam seu ofício”.