Categorias
Direito para Franquias

Franquia e licenciamento: principais diferenças e características!

Você sabe qual é o melhor formato de investimento para investidores novatos, que nunca operaram um negócio de varejo? E qual é o formato ideal para quem já tem uma empresa própria e que só precisa de produtos/serviços de uma marca de sucesso?

LICENCIAMENTO

– Autoriza somente o uso da marca conforme orientações da Licenciadora

– Lei no. 9.279/96

– Não opera dentro de nenhum formato exigido pelo licenciador e tem autonomia para definir seu próprio negócio.

– A Licenciadora apenas controla a qualidade de exposição da marca e dos produtos ou serviços. Esse controle é apenas sobre a marca. 

– A Operação da Loja é de total responsabilidade do licenciado, que tem liberdade para operar da forma que desejar

– O Licenciado não recebe suporte da Licenciadora. 

– Tem um contrato mais simples e limitado ao uso da marca

FRANQUIA

– Autoriza o uso da marca, do know-how e da tecnologia da franqueadora, fornecendo capacitação, suporte e consultoria de campo aos franqueados.

– Lei nº 13.966/19

– Opera dentro do conceito formatado pela franqueadora e não tem autonomia para alterar as características da franquia

– Tem um contrato mais complexo, que não se restringe ao uso de marca, e, portanto, tem mais direitos e obrigações tanto para o franqueador como para o franqueado.

Franquia é bom para: investidores novatos, que nunca operaram um negócio de varejo. A experiência do franqueador e dos demais franqueados fazem a curva de aprendizado muito menor, sem contar que a montagem de um novo negócio é muito menos arriscada e a capacitação e suporte do franqueador são diferencias importantes.
Licenciamento é bom para: quem já tem uma empresa própria e que só precisa de produtos/serviços de uma marca de sucesso. O empreendedor pode não querer converter seu negócio em uma franquia, mudando seu formato original para o da marca franqueada.