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Direito para Franquias

Como o sistema de franchising funcionará no mundo empresarial pós-pandemia?

Mesmo em fases difíceis para a economia mundial e de incertezas para as empresas – como a situação vivida nos últimos meses em decorrência da pandemia do Covid-19, as Franquias terão um importante papel no Mundo Empresarial, pois a abertura de um negócio próprio será uma das alternativas para a reinserção de muitos desempregados no mercado de trabalho.

Mesmo em fases difíceis para a economia mundial e de incertezas para as empresas – como a situação vivida nos últimos meses em decorrência da pandemia do Covid-19, as Franquias terão um importante papel no Mundo Empresarial, pois a abertura de um negócio próprio será uma das alternativas para a reinserção de muitos desempregados no mercado de trabalho.

Atualmente, a relação de franquia é regulamentada pela Lei 13.966 de Dezembro de 2019, que trouxe inovações para aqueles que desejam empreender no mundo de Franquias, visando mais segurança e transparência na relação contratual.

O Sistema de Franchising, nos termos do art. 1º, Lei 13.966/19, é o Sistema de Franquia Empresarial, pelo qual um Franqueador – dono do negócio e da marca – autoriza o uso de marcas e outros objetos de propriedade intelectual por terceiros, concedendo também o direito ao uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio, chamado know how, por meio de um Contrato de Franquia.

A grande vantagem do Sistema de Franchising é que o Franqueador é compensado financeiramente pela cessão do uso de suas marcas e concessão de know how, ao passo que sua operação se expande em todos os territórios, consolidando-se a marca, sem ter que realizar novos investimentos em expansão de unidades próprias.

De outro lado, o Franqueado consegue iniciar suas atividades sem a grande necessidade de investimentos para a consolidação de marca e para o desenvolvimento de tecnologia e procedimentos gerenciais e administrativos, pois obtém este conceito formatado pelo Franqueador.

O Escritório De Oliveira e Féboli atua na Consultoria em Franchising, com estratégias na formatação do seu negócio através do Sistema de Franquia, de modo a expandir as operações, consolidando-se e obtendo poder de marca. 

A equipe de advogados especializados em Franchising, oferecem um estudo de franqueabilidade do negócio e formatação dos instrumentos jurídicos próprios para o Sistema de Franchising, determinando os direitos e obrigações das partes que integram o sistema, através de documentos legais.

Além disso, o escritório atua na consultoria em toda a esfera do Sistema de Franquia, como:

  • Eleição, Fundação, Aprovação de Estatuto, Regimento Interno e Contas Sociais de Associações de Franqueados; 
  • Consultoria Jurídica para formação de Comitês e Conselhos de Associados; 
  • Representação de Franqueados nas esferas de Acordo e Judiciais para defesa dos seus interesses frente aos franqueadores; 
  • Representação de Franqueados em Tribunais Arbitrais ou Acordos Extrajudiciais; 
  • Defesa de Franqueados e Franqueadoras em Ações Judiciais, Notificações e Contranotificações Judiciais e Extrajudiciais; 
  • Consultoria Jurídica no encerramento de operações de Unidades Franqueadas e de Franquias em geral.
  • Consultoria Jurídica para rescisões, resoluções e distratos, com negociação de multas e indenizações decorrentes de contratos de franchising nacionais e internacionais;
  • Consultoria Jurídica para Formatação de Novas Franquias (preventivo);
  • Organização, Fundação, Registro, Circulares de Oferta e Lançamentos de novas Franquias e Novas Marcas – de acordo com a Lei de Franquias Marcas e Patentes;
  • Consultoria Empresarial para Franqueados.
  • Acompanhamento e Assessoramento de processos visando à renovação de Contratos de Franquia;
  • Análise Contratual, tanto para o Franqueado quanto para a Franqueadora, além de indicar eventuais providências para sua regularização;
  • Assessoria nos processos de revenda, transferências de unidades e conversões de bandeira. Elaboração de Contratos de Trespasse;
  • Orientação e assistência jurídica-operacional para solução de problemas localizados na Rede Franqueada.

Na última década, o setor de franquias teve grande ascensão no Brasil, encerrando o ano de 2019 com faturamento total do mercado de franquias em R$ 186,755 bilhões, o que significa um crescimento de 6,8%, segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF).

Com isso, é comum que muitas empresas queiram formatar o seu negócio para se transformar em uma franquia e, por outro lado, muitas pessoas queiram empreender adquirindo uma franquia. E é justamente nesses casos que nosso escritório tem forte atuação, possuindo profissionais qualificados para começar essa formatação, ou reformulação, transformando um negócio já existente em Franquia.

Para o Franqueador, é importante avaliar as disposições legais sobre o Franchising e assegurar que seu negócio esteja dentro dos parâmetros legais. Para o Franqueado, é importante validar todas as informações, bem como os instrumentos que lhe foram fornecidos pela Franqueadora, avaliando os custos e projeções que lhe foram oferecidas.Tornar-se um Franqueador é uma atividade que requer planejamento e organização, sendo essencial a orientação e consultoria de um escritório especializado. O Escritório De Oliveira e Féboli compreende as necessidades e anseios particulares de cada cliente, propondo o melhor caminho para a sua realização!