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Direito Digital e LGPD

NFT e suas Implicações Jurídicas

Os NFTs (non-fungible token) são certificados digitais criptografados que representam algo único, servindo para autenticar a propriedade de um ativo, possibilitando, dessa forma, a transferência ou venda de ativos digitais. Os tokens são protegidos pela tecnologia blockchain, semelhante àquela utilizada pelo bitcoin, bem como outras criptomoedas.

Dessa forma, são ativos capazes de representar bens imateriais e materiais de caráter único, tendo em vista o código-token acondicionado a cada NFT. Portanto, a exclusividade ocorrerá pela numeração do código, e não pela imagem digital em si, possibilitando que qualquer pessoa ainda baixe o arquivo de imagem da internet.

As questões jurídicas envolvendo NFTs são diversas, podendo ser citadas:

O direto de propriedade intectual, tendo em vista que possuir um NFT não significa automaticamente ter a propriedade sobre a obra original, tal qual ocorre ao comprar uma obra de arte, você não está comprando também os direitos autorais sobre a obra.

 O direito sobre o bem, nos termos do regramento estabelecido pelo Código Civil, embora tenha caráter digital, não há qualquer óbice em enquadrar NFTs na categoria legal de bens não fungíveis, devendo ser disciplinados da mesma forma que qualquer outro bem material infungível. Nesse sentido, importante salientar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ: “A infungibilidade – diferentemente da fungibilidade – pode ser objeto de acordo das partes, que podem, assim, individualizar o bem por ocasião da celebração do contrato de compra e venda – quer pela exteriorização de marcas, sinais ou número de série, quer por alguma outra forma vislumbrada pelo credor -, em cujo interesse se dá a medida. Em outras palavras, a infungibilidade de um bem é fruto de sua individuação.”

Todavia, é importante lembrar que não há regulamentação específica para tutelar criptoativos, incluindo tokens, mas tão somente portarias e normativas de cada órgão regulador, dentro das competências que lhe são atribuídas.

No entanto, podemos verificar que a Receita Federal já se adiantou e integrou NFTs em sua regulamentação, impondo a declaração dos ativos no imposto de renda (IR).

Por fim, como em qualquer relação comercial, há potencial para conflitos futuros e já conseguimos perceber uma movimentação clara no sentido de se tentar tutelar juridicamente essa nova tendência de tokenização. #nft #nonfungibletoken #direitodigital #blockchain #direitoempresarial #empresas #digital #doef #deoliveiraefebolisociedadedeadvogados #advogados #saojosedoriopreto #sjrp #associadoabf